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Decisão do colegiado de 25/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – SPRINGER S.A. – PAS Nº 20/04

Reg. nº 4775/05
Relator: DWB

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada, em conjunto, por Otamar Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., Riomar Comercial e Administradora Ltda., AFAM Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda., Mario Amato, Rogério Pinto Coelho Amato, Glória Maria Moreira Salles Amato e Walter Sacca, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° 20/04.

Segundo o Relator, os interessados foram acusados de impedir o legítimo exercício do direito dos acionistas preferencialistas sem direito de voto, ou com voto restrito, de elegerem em separado um representante para o Conselho Fiscal, tendo em vista terem elegido, nas Assembléias Gerais realizadas em 29.04.03 e 28.04.04, conselheiro fiscal vinculado ao grupo controlador.

Entende o Relator que as condutas dos indiciados são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos, indicam a necessidade de que o presente caso seja julgado, para que não pairem maiores dúvidas sobre o ocorrido.

O Colegiado, após ouvir os argumentos expostos pelo Relator, e por entender que a proposta apresentada não seria oportuna e nem conveniente, deliberou negar a celebração de Termo de Compromisso.

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