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Decisão do colegiado de 18/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

TERMO DE COMPROMISSO – ARROW CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. – PAS Nº 20/03

Reg. nº 3840/02
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Trexey Investiment S/A e Oscar Júlio Larraura Pampillon, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Informou o Relator terem os proponentes encaminhado à CVM comprovante de pagamento, em favor do IBMEC, de duas inscrições no Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial, conforme determinado no Termo de Compromisso. Em contato com o IBMEC, a PFE recebeu a informação que o citado curso não estaria mais disponível na grade curricular para o ano de 2006, estando o IBMEC ministrando, em substituição, o curso de Pós-graduação em Direito Corporativo. Na medida em que o novo curso tem custo inferior ao anterior, foi oferecida pelo IBMEC a possibilidade de mais uma vaga, sem qualquer custo adicional. A PFE manifestou-se no sentido de aprovar a inscrição de três funcionários no aludido curso, por entender que o conteúdo programático do mesmo, semelhante ao anterior, atende às finalidades propostas no termo de compromisso.

Dessa forma, o Termo de Compromisso foi considerado cumprido, e o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.

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