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Decisão do colegiado de 18/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – BANK OF AMERICA S.A. CCVM E OUTROS – PROC. RJ2005/4653

Reg. nº 4018/03
Relator: DSW

A Diretora Norma Parente declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Informou o Relator que o PAS CVM nº RJ2002/8428, julgado em 14.10.04, teve origem em reclamação apresentada por diversos quotistas do Bank of América S/A CCVM. Em julho de 2005, alguns desses quotistas apontaram que, no julgamento em questão, a CVM não teria dado a devida atenção a alguns pontos que os mesmos julgam importantes. O Relator informou ainda que a área de fiscalização manifestou-se expressamente, por escrito, no processo, sobre os pontos levantados pelos requerentes

O Colegiado, tendo em vista a prestação de tais esclarecimentos, e o fato de que o processo sancionador já foi julgado, tendo os indiciados interposto recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, extingui-se a função julgadora da CVM, não cabendo qualquer manifestação específica do Colegiado sobre o requerimento apresentado.

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