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Decisão do colegiado de 11/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA À REAPRESENTAÇÃO DE ITR – 524 PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2005/4284

Reg. nº 4800/05
Relator: DPS

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por 524 Participações S.A. de decisão do Colegiado que determinou a reapresentação das Informações Trimestrais da Companhia referentes aos períodos encerrados em 31.03.02 e 30.06.02.

Informou o Relator que a Companhia não citou qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida ou apresentou um fato novo, que é o que seria necessário para que o pedido de reconsideração fosse conhecido, tendo se limitado a (1) resumir os argumentos constantes do seu recurso original, (2) citar duas decisões em que a CVM considera que o princípio da consistência não é absoluto – frisou o Relator que a decisão recorrida não contém afirmação que contrarie esse entendimento, (3) reforçar que a decisão da administração teve apoio em opiniões de experts, e (4) reconhecer que a CVM tem competência para analisar as decisões da administração quanto à correta contabilização dos direitos e obrigações de companhias abertas.

Por todos esses motivos, o Colegiado deliberou pelo não conhecimento do pedido de reconsideração.

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