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Decisão do colegiado de 11/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO SANTANDER S.A. – PROC. RJ2002/8479

Reg. nº 4771/05
Relator: DWB (PEDIDOS DE VISTA DO DSW E DO PTE)

Trata-se de apreciação de recurso interposto contra decisão da SIN que aplicou multa pecuniária em processo de rito sumário ao Banco Santander S.A., instituição sucessora do Banco Bozano Simonsen S.A., por não ter comprovado a entrega de exemplar do regulamento do fundo Fluminense Oceânica Ações FITVM ao investidor Luiz Costa Peixoto. Informou o Relator que o Sr. Geoffrey Ainsworth Langlands, diretor responsável pela prestação de serviços de administração de carteiras daquela instituição, foi absolvido pela SIN, acompanhando entendimento da PFE.

O Colegiado deliberou, por maioria, vencida parcialmente a Diretora Norma Parente que votou de acordo com a área técnica, considerar ser incabível a responsabilização do Banco Santander S.A. e do Sr. Geoffrey Ainsworth Langlands, razão pela qual a decisão da SIN foi reformada em relação à instituição financeira e mantida em relação ao diretor responsável pela administração do fundo, de forma a absolvê-los da imputação por infração ao parágrafo único do artigo 32 da Instrução CVM n° 215/94.

O Presidente, o Diretor Sérgio Weguelin e o Diretor Pedro Marcilio decidiram de forma similar ao Relator, fundamentando as respectivas decisões no pouco relevo da eventual infração, tendo em vista que: (i) em 18.12.2002, aproximadamente cinco meses após a reclamação que deu origem ao presente processo, foi realizada assembléia geral extraordinária de cotistas em que se deliberou a liquidação do fundo; e (ii) o aviso de distribuição de cotas do fundo em questão, publicado em 12.08.1997, em jornal de grande circulação, já informava se tratar de fundo fechado, ao indicar que não seria admitido o resgate de cotas.

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