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Decisão do colegiado de 04/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – UMUARAMA CTVM S.A. / FERNANDO OPITZ – PAS SP2002/0049

Reg. nº 1253/97
Relator: DSW

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Umuarama CTVM S.A. e seu diretor responsável pelo mercado acionário, Sr. Fernando Opitz, indiciados no presente processo administrativo sancionador instaurado em razão da ocorrência de irregularidades no âmbito da Corretora e da falta de apuração de tais irregularidades por parte da BVRJ. Informou o Relator que os demais indiciados, Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e seu Superintendente Geral, Sr. Sérgio Luiz Berardi, não apresentaram propostas de Termo de Compromisso até a presente data.

Destacou o Relator que o fiel cumprimento das normas aplicáveis aos intermediários de mercado é de suma relevância para a confiabilidade do mercado de valores mobiliários. Assim, dada a natureza das infrações imputadas aos indiciados, entendeu que o presente caso deve ser levado a julgamento, a fim de que os fatos expostos no Termo de Acusação sejam devidamente elucidados.

O Colegiado, após ouvir os argumentos expostos pelo Relator, deliberou negar a celebração de Termo de Compromisso.

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