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Decisão do colegiado de 30/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – COMPANHIA PAULISTA DE FERRO LIGAS – PAS Nº 02/01

Reg. nº 3315/01
Relator: SOI E GAF

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Companhia Vale do Rio Doce, Rio Doce Manganês S.A., Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A., Marconi Tarbes Viana, Otto de Souza Marques Júnior e Usiminas, Delson de Miranda Tolentino, João Lucas Ferraz Dungas e Luiz Eugênio da Mata Machado Soares Coelho, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Com base na análise da área técnica competente que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.

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