Decisão do colegiado de 30/09/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – COMPANHIA PAULISTA DE FERRO LIGAS – PAS Nº 02/01
Reg. nº 3315/01Relator: SOI E GAF
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Companhia Vale do Rio Doce, Rio Doce Manganês S.A., Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A., Marconi Tarbes Viana, Otto de Souza Marques Júnior e Usiminas, Delson de Miranda Tolentino, João Lucas Ferraz Dungas e Luiz Eugênio da Mata Machado Soares Coelho, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
Com base na análise da área técnica competente que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: