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Decisão do colegiado de 20/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PARA CÂMBIO INTERBANCÁRIO – RODA DE DÓLAR PRONTO – BM&F – PROC. SP2005/0329

Reg. nº 4848/05
Relator: SMI

Trata-se de pleito da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, que submete à aprovação da CVM o Sistema de Negociação para Câmbio Interbancário - Roda de Dólar Pronto.

A intenção da BM&F é oferecer condições técnicas adequadas para a negociação de dólar americano no mercado interbancário, para liquidação à vista e em obediência à regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil.

Limitando-se a análise ao previsto na Resolução CMN nº 2.690/00, a área técnica manifestou-se favoravelmente à aprovação do pleito, ressalvando (i) a necessidade de apreciação da questão pelo Banco Central do Brasil, e ii) uma vez que as regras para o funcionamento do "direito de acesso" ainda não foram estabelecidas (§ 30 da referida Resolução), ficou prejudicada sua avaliação neste ponto, entendendo que uma eventual apreciação da questão estará condicionada à apresentação posterior destas regras.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, aprovou o pleito da BM&F.

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