Decisão do colegiado de 20/09/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PARA CÂMBIO INTERBANCÁRIO – RODA DE DÓLAR PRONTO – BM&F – PROC. SP2005/0329
Reg. nº 4848/05Relator: SMI
Trata-se de pleito da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, que submete à aprovação da CVM o Sistema de Negociação para Câmbio Interbancário - Roda de Dólar Pronto.
A intenção da BM&F é oferecer condições técnicas adequadas para a negociação de dólar americano no mercado interbancário, para liquidação à vista e em obediência à regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil.
Limitando-se a análise ao previsto na Resolução CMN nº 2.690/00, a área técnica manifestou-se favoravelmente à aprovação do pleito, ressalvando (i) a necessidade de apreciação da questão pelo Banco Central do Brasil, e ii) uma vez que as regras para o funcionamento do "direito de acesso" ainda não foram estabelecidas (§ 30 da referida Resolução), ficou prejudicada sua avaliação neste ponto, entendendo que uma eventual apreciação da questão estará condicionada à apresentação posterior destas regras.
O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, aprovou o pleito da BM&F.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: