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Decisão do colegiado de 20/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR JULGADO – BANCO NOSSA CAIXA S.A.– PAS RJ2003/5596

Reg. nº 4293/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelos indiciados Banco Nossa Caixa S.A. e Armando Antônio Miguel Placco Filho, em face de terem sido considerados culpados em julgamento realizado em 25.04.05.

Os indiciados argumentaram que vários processos envolvendo exatamente a mesma matéria já foram julgados, mas que somente no caso presente houve condenação.

A Relatora entendeu que, independentemente da divergência do resultado dos julgamentos e das justificativas dos requerentes, a autoridade competente para rever tal decisão, conforme definido no art. 14 da Resolução CMN nº 454/77, é o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a quem caberá a palavra final sobre o assunto.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado.

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