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Decisão do colegiado de 13/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS Nº 06/02 - PARCOM PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS

Reg. nº 3898/02
Relator: DEL (pedido de vista PTE)

Considerando que, da reunião de 13.07.04 participaram a Diretora Norma Parente, o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, o então Diretor Eli Loria e o Presidente Marcelo Trindade e, ainda, que o pedido de vista naquela data formulado pelo Presidente teve por motivo as discussões suscitadas pelo voto apresentado pelo então Diretor Eli Loria, deliberou-se que o Diretor Pedro Marcílio, atual Relator do processo, não participará da votação deste assunto, sendo computado o voto proferido pelo então Diretor Eli Loria.

Trata-se de apreciação de propostas de termo de compromisso apresentadas por Antonio Wagner Pará de Moura, Christian Roberto Rocha, Irahy Carneiro Faria Junior, Rita Isabel Rocha, Sequitur Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Wagner Barbosa de Moura, Parcom Participações S/A, Fortpart S/A, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Eduardo Penido Monteiro, Opportunity DTVM Ltda., Banco Opportunity S/A e Dório Ferman nos autos do presente processo, que tem por objeto a apuração de suposto exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários e eventuais irregularidades no cadastramento de clientes de intermediários junto à CLC/BVRJ. Foi registrado que outros indiciados não apresentaram proposta de Termo de Compromisso.

O Presidente apresentou voto escrito, opinando pela rejeição das propostas apresentadas, pelos fundamentos dele constantes.

Dessa forma, com base no voto apresentado pelo Presidente, o Colegiado deliberou negar a celebração de Termo de Compromisso, determinando, assim, o conseqüente prosseguimento do feito.

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