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Decisão do colegiado de 05/09/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

REGISTRO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS COM CRÉDITOS NÃO-PERFORMADOS – LECCA DTVM – PROC. RJ2005/3552

Reg. nº 4840/05
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de requerimento de Lecca DTVM de registro para o funcionamento do Lecca Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e para oferta pública de distribuição das suas quotas seniores. O FIDC visará à aquisição de direitos creditórios decorrentes da prestação de serviço, vendas a prazo de mercadorias e produtos fabricados e/ou comercializados por estabelecimentos comerciais.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/145/05, deliberou pelo deferimento do pleito, tendo em vista o atendimento pelo requerente das exigências contidas na legislação em vigor para tais fundos de investimento.

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