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Decisão do colegiado de 23/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA À CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO – REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL – RIO GRANDE ENERGIA S.A. – PROC. RJ2005/3786

Reg. nº 4809/05
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de recurso interposto contra decisão da SEP, que negou provimento à proposta da Rio Grande Energia S.A. – RGE de reduzir o capital social para recomposição de reserva de capital, tanto pela falta de respaldo legal a tal redução, como pelo fato de que, em sua opinião, a redução do capital representado por ações ordinárias e do capital representado por ações preferenciais em bases desiguais, ferir o direito de igualdade de direitos entre os acionistas das duas espécies de ações.

O Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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