Decisão do colegiado de 23/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA À CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO – REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL – RIO GRANDE ENERGIA S.A. – PROC. RJ2005/3786
Reg. nº 4809/05Relator: DWB
Trata-se de apreciação de recurso interposto contra decisão da SEP, que negou provimento à proposta da Rio Grande Energia S.A. – RGE de reduzir o capital social para recomposição de reserva de capital, tanto pela falta de respaldo legal a tal redução, como pelo fato de que, em sua opinião, a redução do capital representado por ações ordinárias e do capital representado por ações preferenciais em bases desiguais, ferir o direito de igualdade de direitos entre os acionistas das duas espécies de ações.
O Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: