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Decisão do colegiado de 23/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONTRATO DE CURTO PRAZO DE ENERGIA ELÉTRICA – BM&F – PROC. SP2005/0282

Reg. nº 4822/05
Relator: SMI

O Colegiado aprovou o Regulamento do Contrato a Curto Prazo de Energia Elétrica, apresentado pela BM&F, cujo pregão de lançamento está previsto para ocorrer no próximo dia 29 de agosto.

Com relação ao posicionamento da SMI de que o referido contrato não poderia ser caracterizado como valor mobiliário, para os efeitos do art. 2º da Lei nº 6.385/76, e, portanto, não estaria sob a jurisdição da CVM, enquanto a PFE se manifestou no sentido de que o mesmo seria um contrato a termo, o Diretor Pedro Marcilio solicitou vista do processo para analisar o assunto com mais profundidade.

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