Decisão do colegiado de 23/08/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CONTRATO DE CURTO PRAZO DE ENERGIA ELÉTRICA – BM&F – PROC. SP2005/0282
Reg. nº 4822/05Relator: SMI
O Colegiado aprovou o Regulamento do Contrato a Curto Prazo de Energia Elétrica, apresentado pela BM&F, cujo pregão de lançamento está previsto para ocorrer no próximo dia 29 de agosto.
Com relação ao posicionamento da SMI de que o referido contrato não poderia ser caracterizado como valor mobiliário, para os efeitos do art. 2º da Lei nº 6.385/76, e, portanto, não estaria sob a jurisdição da CVM, enquanto a PFE se manifestou no sentido de que o mesmo seria um contrato a termo, o Diretor Pedro Marcilio solicitou vista do processo para analisar o assunto com mais profundidade.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: