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Decisão do colegiado de 02/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – GLOBAL BRASIL S.A. – PROC. RJ2005/4657

Reg. nº 4805/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Global Brasil S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso no envio dos formulários 2ª ITR/03, DFP/03, IAN/03, 1ª, 2ª e 3ª ITR/04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/107/05, deliberou manter a multa aplicada.

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