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Decisão do colegiado de 02/08/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S.A. – PROC. RJ2005/2934

Reg. nº 4731/05
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Centro Hospitalar Albert Sabin S.A. em face da decisão do Colegiado de 24.05.05, que manteve a decisão da área técnica de aplicação de multa cominatória pelo não envio da 3ª ITR/04.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos pela SEP, consubstanciados no Memo/SEP/GEA-3/106/05, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente.

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