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Decisão do colegiado de 26/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADAPTAÇÃO DOS FUNDOS TRANSFERIDOS DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO SANTOS S.A. – PROC. RJ 2005/4494

Reg. nº 4802/05
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de pleito de Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. de prorrogação de prazo para adequar os regulamentos dos fundos de investimentos por ela administrados, transferidos da administração do Banco Santos S.A. e objeto da Deliberação CVM nº 482/05, às novas regras da legislação.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, deliberou conceder prazo adicional até o dia 30.09.05 para que a administradora se adapte às normas da Instrução CVM nº 409/04.

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