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Decisão do colegiado de 26/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA À AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO – MARCO ANTONIO SIQUEIRA – PROCS. RJ2004/5689 E RJ2004/1286

Reg. nº 4511/04
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que, em 11.01.05, manteve o entendimento da SMI de indeferir o pedido de autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento do Sr. Marco Antônio Siqueira, devido ao não preenchimento do requisito "reputação ilibada", já que o Recorrente sofreu duas condenações pela CVM (PAS CVM n°s 10/96 e 02/00), decisões essas que foram mantidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Analisando as razões apresentadas pelo Recorrente, entendeu o Relator não haver, no presente caso, motivos que impeçam a concessão da autorização pleiteada, posto que, nos dois processos em que foi julgado e apenado, ao Sr. Marco Antônio Siqueira foram aplicadas multas no valor de R$ 3.681,78, e embora tenha a decisão proferida anteriormente partido da premissa de que as condenações do Recorrente eram recentes, na verdade os fatos que ensejaram a sua responsabilização são antigos, datando de 1993 e 1996.

Verificou ainda o Relator que, em seu voto de 11.01.05, havia se manifestado contrário ao credenciamento também pelo fato de o Recorrente figurar como indiciado em procedimento administrativo sancionador então pendente de julgamento por esta Autarquia (PAS CVM n° 12/98). Ocorre que aquele processo já foi apreciado pela CVM, tendo sido o pleiteante nele absolvido, razão pela qual não mais representa tal procedimento empecilho à concessão do credenciamento requerido.

Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do Relator, deliberou pela reconsideração da decisão de 11.01.05, tendo sido concedida a autorização ao Sr. Marco Antonio Siqueira para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento.

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