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Decisão do colegiado de 21/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Participou somente da discussão do Proc. RJ2005/3234

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA – AUDIVA AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2004/5582

Reg. nº 4787/05
Relator: SNC

Trata-se de apreciação de recurso de Audiva Auditores Independentes contra aplicação de multa cominatória aplicada pela SNC em razão de não haver apresentado a Informação Anual referente ao ano de 1998, ano base 1997. A Recorrente solicitou, ainda, a redução do valor da multa, com base no disposto na Instrução CVM nº 308/99.

O Colegiado, com base nos fundamentos expostos pela da área técnica, consubstanciados no Memo/SNC/GNA/029/05, deliberou manter a multa aplicada.

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