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Decisão do colegiado de 21/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Participou somente da discussão do Proc. RJ2005/3234

DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES – SANEPAR – PROC. RJ2005/3234

Reg. nº 4780/05
Relator: SRE

Os Diretores Sergio Weguelin e Pedro Marcilio declararam seus impedimentos, tendo deixado a sala durante o exame do caso. Dessa forma, tendo em vista a inexistência de quorum suficiente para decisão do presente processo, a Diretora Norma Parente, que se encontra em gozo de férias, foi convocada para participar da discussão deste assunto.

Trata-se de requerimento de Companhia de Saneamento Básico do Paraná – Sanepar e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. de dispensa do cumprimento de requisito para registro de oferta pública de distribuição de debêntures simples com garantia flutuante da 3ª série da 1ª emissão da Companhia, qual seja, a dispensa da elaboração do prospecto de referida distribuição.

A área técnica expôs o assunto, tendo o Colegiado deliberado conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/105/05.

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