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Decisão do colegiado de 12/07/2005

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI DE APLICAÇÃO MULTA COMINATÓRIA – LUIZ ILDELFONSO AUGUSTO DA SILVA – PROC. RJ2001/7606

Reg. nº 4102/03
Relator: DSW

Trata-se de apreciação de recurso e de proposta de Termo de Compromisso formulados pelo Sr. Luiz Idelfonso Augusto da Silva contra a aplicação de multa cominatória pelo descumprimento da Deliberação CVM nº 346/00, que determinara-lhe a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no voto do Relator, deliberou manter a multa aplicada e indeferir a proposta de celebração de Termo de Compromisso.

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