Decisão do colegiado de 12/07/2005
Participantes
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
REGISTRO DE FUNCIONAMENTO E DE OFERTA PÚBLICA DE COTAS DO INFRABRASIL FIP – PROC. RJ2005/3402
Reg. nº 4768/05Relator: GER-2
Trata-se de apreciação de processo contendo os pedidos de registro de funcionamento do InfraBrasil Fundo de Investimento em Participações, que contará com apoio financeiro do Banco Inter-Americano de Desenvolvimento (BID), e da oferta pública de distribuição de cotas de sua emissão.
O regulamento do Fundo contém três dispositivos cuja adequação à regulamentação vigente foram trazidos à apreciação do Colegiado, a saber:
- Realização de operações com derivativos para fins de proteção da carteira do Fundo;
- Investimento em debêntures simples; e
- Poder de veto do BID em determinadas deliberações de competência privativa da assembléia geral de cotistas.
Ademais, foi também solicitada dispensa de publicação de anúncio de início e encerramento da oferta pública.
O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no Memo/SRE/GER-2/103/05, deliberou aprovar os pleitos apresentados, levando em conta que o BID é o organismo multilateral de fomento que está dando o apoio financeiro exigido pela Instrução CVM nº 406/04.
O Colegiado determinou, ainda, conforme proposto pelo Diretor Sergio Weguelin, que a área técnica apresentasse sugestões para aperfeiçoamento da Instrução CVM nº 406/04.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: