Decisão do colegiado de 12/07/2005
Participantes
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC RELATIVA A PEDIDO DE REGISTRO DE AUDITOR INDEPENDENTE – SPN AUDITORES E ASSESSORIA EMPRESARIAL – PROC. RJ2005/0928
Reg. nº 4658/05Relator: DNP
Trata-se de apreciação de recurso contra decisão da SNC que indeferiu o pedido de registro como Auditor Independente - Pessoa Jurídica da firma do Sr. Sebastião de Paula Nogueira (SPN Auditoria e Assessoria Empresarial), por não ter o Recorrente apresentado o Certificado de Aprovação no Exame de Qualificação Técnica de auditor independente.
Tendo em vista informação da Relatora que o Recorrente foi aprovado no Exame de Qualificação realizado no último dia 31.05.05, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por falta de objeto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: