Decisão do colegiado de 05/07/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – D'AGOSTINI CONSULTORIA E AUDITORIA S/S – PROC. RJ2005/3545
Reg. nº 4773/05Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por D'Agostini Consultoria e Auditoria S/S contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão do atraso na entrega da cópia de alteração contratual arquivada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/025/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: