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Decisão do colegiado de 05/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. – PAS RJ2003/3972

Reg. nº 4282/03
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco BNP Paribas S.A. e o Sr. Marcelo Fidêncio Giufrida, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Com base na análise da área técnica competente que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.

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