Decisão do colegiado de 05/07/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – DELIBERAÇÃO Nº 474/04 – TOP AVESTRUZ CRIAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – PROC. RJ2004/7376
Reg. nº 4570/05Relator: DNP
Trata-se de apreciação de recurso interposto por Top Avestruz Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda. contra decisão do Colegiado que determinou, com a edição da Deliberação CVM nº 474/04, que a empresa se abstivesse de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos com garantia de recompra, sob cominação de multa máxima diária, por estar colocando irregularmente no mercado de valores mobiliários Contratos de Investimento Coletivo (CIC), sem o competente registro na CVM.
Informou a Relatora ter solicitado à SFI a análise das alegações do Recurso e das modificações que a Requerente diz ter efetuado em sua página na internet, tendo a inspeção demonstrado que a Top Avestruz não só continuou a descumprir o comando da Deliberação após sua edição, por cerca de um mês, como as mudanças que efetuou foram insuficientes para descaracterizar a infração a ela atribuída.
Por todo o exposto no voto da Relatora, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: