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Decisão do colegiado de 14/06/2005

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – SANEAGO SANEAMENTO DE GOIÁS / NOVINVEST CVM LTDA. – PROC. SP2004/0360

Reg. nº 4733/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação de recurso de Novinvest CVM Ltda. contra decisão da Bovespa que reconheceu parcialmente procedente a reclamação apresentada por Saneamento de Goiás S.A. - Saneago junto ao seu Fundo de Garantia, em razão de ter constado não terem sido observadas por parte da Corretora as cautelas necessárias para fiscalizar e analisar os documentos apresentados, procedendo à venda de ações em nome da Saneago sem que houvesse ordem legítima neste sentido. Destacou-se que parte dessas ações não foram alienadas, mas somente retiradas da conta de custódia, retornando para a posição da Reclamante, não tendo havido, especificamente com relação a essas ações, dano à Reclamante.

A Relatora, após expor o assunto, apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da decisão da BOVESPA que julgou parcialmente procedente a reclamação, o que importa em reconhecer a obrigação de serem restituídas à Saneago todas as ações alienadas indevidamente pela Novinvest, acrescidas dos direitos distribuídos, tendo sido negado, em conseqüência, provimento ao recurso.

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