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Decisão do colegiado de 07/06/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão dos Procs. RJ2005/2912, RJ2005/2911, RJ2005/3256, RJ2005/3066, RJ2005/3090, RJ2005/3098, RJ2005/3270 e RJ2005/3302

RECURSO DA AVESTRUZ MASTER AGRO-COM. IMP. E EXP. LTDA CONTRA DECISÃO DA SFI DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO Nº 473/04 – PROC. RJ2005/2893

Reg. nº 4569/04
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto pela Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação Ltda. contra a aplicação pela SFI de multa no valor de R$ 300.000,00, em razão da continuidade da prática irregular de emissão e colocação junto ao público de contratos assemelhados aos contratos de investimento coletivo, com a emissão de "Cédula de Produto Rural – CPR", pela empresa, e de "Contrato de Compra e Venda de Avestruzes", pelo abatedouro Struthio Gold, empresa ligada à primeira por controle comum, mediante o qual esta última empresa se obriga a comprar as aves quando do vencimento da CPR, caracterizando o descumprimento da Deliberação CVM nº 473/04.

A Recorrente sustentou, em síntese, não ter sido observado, na aplicação da multa, o devido processo legal, bem como não ter descumprido a citada Deliberação, o que foi refutado pelo Relator em seu voto.

Dessa forma, tendo em vista os argumentos apresentados pelo Relator, o Colegiado deliberou manter a multa aplicada pela área técnica.

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