Decisão do colegiado de 07/06/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão dos Procs. RJ2005/2912, RJ2005/2911, RJ2005/3256, RJ2005/3066, RJ2005/3090, RJ2005/3098, RJ2005/3270 e RJ2005/3302
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – VILLAS RODIL GORIUX FARO AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2005/3270
Reg. nº 4740/05Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Villas Rodil Goriux Faro Auditores Independentes contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão do descumprimento do prazo limite para entrega de cópia de alteração contratual arquivada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/018/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: