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Decisão do colegiado de 07/06/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão dos Procs. RJ2005/2912, RJ2005/2911, RJ2005/3256, RJ2005/3066, RJ2005/3090, RJ2005/3098, RJ2005/3270 e RJ2005/3302

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – VILLAS RODIL GORIUX FARO AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2005/3270

Reg. nº 4740/05
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Villas Rodil Goriux Faro Auditores Independentes contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão do descumprimento do prazo limite para entrega de cópia de alteração contratual arquivada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/018/05, deliberou manter a multa aplicada.

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