Decisão do colegiado de 07/06/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão dos Procs. RJ2005/2912, RJ2005/2911, RJ2005/3256, RJ2005/3066, RJ2005/3090, RJ2005/3098, RJ2005/3270 e RJ2005/3302
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDIGER AUDITORES & CONSULTORES S/C – PROC. RJ2005/3256
Reg. nº 4736/05Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Audiger Auditores & Consultores S/S contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão do atraso no envio de cópia do instrumento de alteração contratual.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/017/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: