Decisão do colegiado de 31/05/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN RELATIVA A CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – GERALDO PORTANOVA LEAL – PROC. RJ2005/0609
Reg. nº 4732/05Relator: DWB
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Geraldo Portanova Leal contra decisão da SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento para o exercício das atividades de administração de carteira de valores mobiliários, por ter entendido que a documentação enviada pelo Recorrente não comprovava a experiência profissional necessária ao credenciamento solicitado.
Por considerar que o interessado não satisfez todos os requisitos exigidos para a concessão de seu credenciamento e, tampouco, demonstrou possuir qualificações suficientes para a dispensa de tais exigências, o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator no sentido de considerar improcedente o presente recurso, mantendo-se a decisão da SIN e indeferindo o pedido apresentado pelo Sr. Geraldo Portanova Leal.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: