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Decisão do colegiado de 31/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DE CONVERSÃO DO THE BRASIL FUND, INC. EM INVESTIDOR NÃO-RESIDENTE SOB O AMPARO DA RESOLUÇÃO Nº 2.689/00 – PROC. RJ2005/0880

Reg. nº 4684/05
Relator: DWB

Trata-se de pleito dos administradores do THE BRAZIL FUND, INC. (Fundo Brasil), companhia de investimento destinada a constituir, no Brasil, carteira de títulos e valores mobiliários, na forma prevista no Regulamento Anexo III à Resolução CMN nº 1289/87, autorizado a funcionar através da Deliberação CVM nº 61/88. Os administradores do citado fundo, único registrado sob a égide do referido Regulamento, solicitam a adoção de medidas que flexibilizem as regras relativas ao repatriamento de capital, previstas no artigo 4° daquela Deliberação, a fim de permitir a remessa não só de lucros, dividendos e ganhos de capital, como também de parcela do seu próprio capital.

Considerando o ambiente regulatório hoje existente para investimentos estrangeiros no país, entendeu o Relator factível a flexibilização das regras de repatriamento previstas para o Brazil Fund, o que, ao seu ver, restará atendida mediante alteração da Deliberação CVM n° 61.

Dessa forma, o Colegiado acompanhou o voto do Relator no sentido de que o pleito pode ser acatado, desde que submetido à prévia obtenção do registro dos investimentos do Fundo no Banco Central do Brasil, e, ainda, obtenha a competente autorização da entidade reguladora norte-americana, previamente à implementação do anunciado programa de recompra de quotas. A área técnica competente deverá tomar as medidas necessárias para implementar a presente decisão.

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