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Decisão do colegiado de 24/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – WALDEMAR GASTONI VENTURINI / RMC S.A. SOCIEDADE CORRETORA – PROC. SP2004/0361

Reg. nº 4677/05
Relator: DSW (PEDIDO DE VISTA DO DPS)

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Waldemar Gastoni Venturini em face de reclamação ao Fundo de Garantia da Bolsa requerendo o ressarcimento de 2.000.000 de ações PNLP4 emitidas pela Telemar e mantidas em custódia na RMC S/A Sociedade Corretora. A Bovespa, após avaliar os levantamentos e ponderações de sua Consultoria de Auditoria, julgou a reclamação improcedente, uma vez que a transferência das ações não ocorreu de maneira irregular, mas sim por intermédio de autorização outorgada pelo próprio Sr. Waldemar Venturini.

Destacou o Relator que o próprio Recorrente descartou a possibilidade de ter havido falsificação do documento, na medida em que confirmou ter deixado com o Sr. Leandro de Souza laudas em branco com sua assinatura para futuro preenchimento e realização de operações com seus valores mobiliários. Assim, tendo em vista que o Fundo de Garantia não deve responder pela falta de precaução dos investidores, entendeu o Relator que a reclamação deveria ser julgada improcedente.

Acrescentou o Relator, entretanto, que há elementos no processo que evidenciam que o Sr. Waldemar Venturini foi claramente prejudicado pela atuação do Sr. Leandro de Souza, agente autônomo da RMC. Assim, como cabe às Corretoras fiscalizar e supervisionar as atividades dos seus agentes autônomos, e o próprio contrato firmado entre a RMC e o Sr. Leandro de Souza, entende o Relator que caberia à Corretora diligenciar no sentido de comprovar a veracidade da ordem transmitida, não tendo os elementos constantes deste processo, todavia, permitido verificar se no caso houve falha da Corretora.

Assim, o Colegiado, em face das razões expostas pelo Relator em seu voto, deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Waldemar Gastoni Venturini, mantendo-se a decisão da Bovespa que julgou improcedente a reclamação apresentada ao Fundo de Garantia.

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