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Decisão do colegiado de 16/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CARFEPE S.A. ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA S.A. – PROC. RJ2005/3016

Reg. nº 4727/05
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de recursos interpostos por CARFEPE S.A. Administradora e Participadora contra a aplicação das multas cominatórias pela não entrega das 2ª e 3ª ITR/2004.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/075/05, deliberou manter a multa aplicada.

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