Decisão do colegiado de 16/05/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CARFEPE S.A. ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA S.A. – PROC. RJ2005/3016
Reg. nº 4727/05Relator: SEP
Trata-se de apreciação de recursos interpostos por CARFEPE S.A. Administradora e Participadora contra a aplicação das multas cominatórias pela não entrega das 2ª e 3ª ITR/2004.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/075/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: