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Decisão do colegiado de 09/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DELIBERAÇÃO QUE NOMEIA ADMINISTRADOR TEMPORÁRIO PARA OS FUNDOS SOB A ADMINISTRAÇÃO DO BANCO SANTOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Colegiado aprovou Deliberação nomeando Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. como administradora dos seguintes fundos de investimento, administrados pelo Banco Santos S.A. em Liquidação Extrajudicial: AGRO BRASILIS DI LQ FIF, SANTOS AGRESSIVE FIF, BAHIA FAQ, SANTOS AGRO BRASILIS DI FIF, BS FIX FIF EXCLUSIVO, BS MIX 15 FIF EXCLUSIVO, BS MIX 25 FIF EXCLUSIVO, SANTOS CREDIT MASTER FIF, SANTOS CAMBIAL FIF, SANTOS CREDIT YIELD FIF, SANTOS CREDIT PLUS, GOLD FAQ, FUNDO CULTURAL SANTOS IEPES FAQ DE FIF, SANTOS MAXI MONEY DI LQ FIF, SANTOS MAXI MONEY DI FIF, BS NATIONAL FIF EXCLUSIVO, SANTOS PECUÁRIO LQ FIF, SANTOS PECUÁRIO FIF, SANTOS PORTFÓLIO FTVM, PROJETO PRINCÍPIO LQ FIF, SANTOS 4 DI LQ FIF, SANTOS OPALA FAQ DE FIF, SANTOS PROFIT FAQ DE FIF, SANTOS 4 DI FIF, SINTESE DERIVATIVOS FIF, SANTOS SOBERANO FIF, SANTOS VIRTUAL FAQ DE FIF.

Foi facultado a Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. contratar com BESAF – BES Ativos Financeiros Ltda. a prestação de serviços de gestão das carteiras dos fundos acima referidos.

O Colegiado determinou que a Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. convoque, no prazo máximo de 15 dias a contar desta data, assembléias gerais dos cotistas dos fundos referidos acima, para o fim de, querendo, ratificarem a nomeação da administradora e a contratação da gestora.

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