Decisão do colegiado de 03/05/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BB ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS DTVM S.A. – PAS CVM Nº RJ2004/3648
Reg. nº 4686/05Relator: DNP
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por BB Administração de Ativos – DTVM S/A, indiciada no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2004/3648.
Ao analisar a proposta apresentada, a Relatora verificou que a mesma nada contém além do mero cumprimento das normas, providência, aliás, que deveria, no seu entendimento, ser tomada independentemente da assinatura de Termo de Compromisso.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora, considerou que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, tendo negado a celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: