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Decisão do colegiado de 03/05/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

REAPRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO –CONFIDELITY ASSET MANAGEMENT LTDA. – PAS CVM Nº RJ2003/4367

Reg. nº 4222/03
Relator: DNP

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por André Luiz Garcia Barboza, indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2003/4367.

O assunto foi discutido na reunião de 02.07.04, tendo ficado decidido que a Relatora iria comunicar ao Sr. André Luiz Garcia Barbosa que a proposta de Termo de Compromisso só seria aceita se contemplasse a data limite de 31.12.04 para que fosse cumprido o acordo por ele assumido com o investidor, tendo o proponente comunicado sua aceitação quanto à data fixada, e os autos sido encaminhados à SIN e posteriormente à CCP, para que fosse providenciada a assinatura do Termo.

A SIN formulou ainda uma sugestão de aditamento do Termo para que este contivesse cláusula sobre a necessidade da Confidelity e do Sr. André Luiz Garcia Barboza solicitarem o cancelamento (ou baixa) do credenciamento como administradores de carteira, tendo a Relatora considerado não ser possível que a CVM, de forma unilateral, modificasse termo de compromisso regularmente avençado com o proponente.

Por ter verificado que o prazo anteriormente fixado para a celebração do Termo havia expirado, a Relatora propôs que fosse estabelecido novo prazo para seu cumprimento, tendo o Colegiado ratificado a celebração do Termo de Compromisso, sem alterações, e estabelecido como prazo final para o cumprimento das obrigações nele assumidas o dia 31.07.05.

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