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Decisão do colegiado de 19/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA À REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ESPECIAL PARA RATIFICAÇÃO DE AUMENTO DO CAPITAL DA EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A. – TEMPO CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – PROC. RJ2005/2109

Reg. nº 4696/05
Relator: DNP

Trata-se de recurso interposto por Tempo Capital Fundo de Investimento em Ações contra decisão da SEP questionando sobre a necessidade de realização de assembléia especial para ratificação da deliberação de aumento do capital social da Embratel Participações S.A., em decorrência da suposta alteração das preferências atribuídas aos acionistas preferenciais.

O Colegiado, por todos os argumentos expostos no voto da Relatora, deliberou pelo indeferimento do recurso.

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