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Decisão do colegiado de 19/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – BANCO ITAÚ BBA S.A / COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO – PROC. RJ2005/0225

Reg. nº 4691/05
Relator: DNP

Trata-se de pedido formulado por Arcelor Spain Holding S.L., em decorrência da aquisição de ações de emissão de Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) anteriormente detidas pela Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão (FUNSSETS), configurando aumento de participação, e pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), configurando a alienação de controle, para realização de OPA com procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02, das ações ordinárias de emissão da CST, consistente em: i) unificação das OPAs decorrentes das operações de aumento de participação e de alienação de controle; e ii) dispensa de apresentação de Laudo de Avaliação.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos no voto da Relatora, deliberou deferir o pedido de procedimento diferenciado de OPA para unificação das OPAs de aumento de participação e alienação de controle e de dispensa de laudo de avaliação, condicionando tais autorizações, no entanto, à assunção da obrigatoriedade, pela ofertante, de incluir no edital regra determinando a incidência do disposto no art. 10 da Instrução CVM nº 361/02 com prazo final para o dia 31/12/06.

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