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Decisão do colegiado de 12/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO SANTANDER BRASIL S.A. – PROC. RJ2005/0884

Reg. nº 4661/05
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Banco Santander Brasil S.A. contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso na entrega dos balanços levantados no momento da incorporação do FIA Santander Privatização e do FIA Santander Private Hedge pelo FIA Santander Ações, no que se refere aos fundos incorporados.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/013/05, deliberou manter a multa aplicada.

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