Decisão do colegiado de 12/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO SANTANDER BRASIL S.A. – PROC. RJ2005/0884
Reg. nº 4661/05Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Banco Santander Brasil S.A. contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso na entrega dos balanços levantados no momento da incorporação do FIA Santander Privatização e do FIA Santander Private Hedge pelo FIA Santander Ações, no que se refere aos fundos incorporados.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/013/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: