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Decisão do colegiado de 12/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA - CIMETAL SIDERURGIA S.A. – PROC. RJ2004/5854

Reg. nº 4654/05
Relator: DWB

O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de pedido da Cimetal Siderurgia S/A – em liquidação de dispensa da realização de OPA para cancelamento do registro de companhia aberta, com fundamento no art. 34, § 1.º, IV, da Instrução CVM 361/02.

O Relator manifestou-se pela não incidência da obrigação de realizar OPA, tendo em vista tratar-se de companhia com atividades paralisadas há vários anos, identificação precária de acionistas, sem qualquer negócio registrado com seus valores mobiliários nos últimos anos e com patrimônio líquido negativo.

O Colegiado, diante do exposto pelo Relator, autorizou o cancelamento do registro de companhia aberta da Cimetal, independentemente da realização de OPA.

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