Decisão do colegiado de 12/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA - CIMETAL SIDERURGIA S.A. – PROC. RJ2004/5854
Reg. nº 4654/05Relator: DWB
O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
Trata-se de pedido da Cimetal Siderurgia S/A – em liquidação de dispensa da realização de OPA para cancelamento do registro de companhia aberta, com fundamento no art. 34, § 1.º, IV, da Instrução CVM 361/02.
O Relator manifestou-se pela não incidência da obrigação de realizar OPA, tendo em vista tratar-se de companhia com atividades paralisadas há vários anos, identificação precária de acionistas, sem qualquer negócio registrado com seus valores mobiliários nos últimos anos e com patrimônio líquido negativo.
O Colegiado, diante do exposto pelo Relator, autorizou o cancelamento do registro de companhia aberta da Cimetal, independentemente da realização de OPA.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: