Decisão do colegiado de 12/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO – DOLORES COBOS SENKOW – PROC. RJ 2004/4717
Reg. nº 3609/02Relator: DNP
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 16.04.02 que denegou o pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo formulado pela Sra. Dolores Cobos Senkow, determinando que a Recorrente se submetesse às novas regras que exigiam o exame de certificação, tendo em vista seu nome não constar da lista do RGA encaminhada à CVM.
O Colegiado, tendo em vista os argumentos expostos no voto da Relatora, deliberou rejeitar o pedido de reconsideração.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: