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Decisão do colegiado de 12/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO – DOLORES COBOS SENKOW – PROC. RJ 2004/4717

Reg. nº 3609/02
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 16.04.02 que denegou o pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo formulado pela Sra. Dolores Cobos Senkow, determinando que a Recorrente se submetesse às novas regras que exigiam o exame de certificação, tendo em vista seu nome não constar da lista do RGA encaminhada à CVM.

O Colegiado, tendo em vista os argumentos expostos no voto da Relatora, deliberou rejeitar o pedido de reconsideração.

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