Decisão do colegiado de 12/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A FUNDO DE GARANTIA – BOVESPA / LUIZ FERNANDO LIMA MATHIAS DA SILVA – PROC. RJ1990/0386
Reg. nº 037/93Relator: DWB
Trata-se da análise de novo pedido de reconsideração apresentado pela Bolsa de Valores de São Paulo da decisão do Colegiado proferida em 11.01.05, que deliberou que fosse integralmente mantida a decisão de 25.10.04, determinando à BOVESPA o imediato ressarcimento do Reclamante, Sr. Luiz Fernando Lima Mathias da Silva, nos termos do art. 44 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.656/89.
Após debater o assunto, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou, na íntegra, os argumentos expostos no voto do Relator, tendo sido indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela BOVESPA, e mantida a decisão proferida pelo Colegiado em11.01.05, determinando-se o imediato ressarcimento do Sr. Luiz Fernando Lima Mathias Silva, na forma explicitada na decisão ora recorrida.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: