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Decisão do colegiado de 12/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A FUNDO DE GARANTIA – BOVESPA / LUIZ FERNANDO LIMA MATHIAS DA SILVA – PROC. RJ1990/0386

Reg. nº 037/93
Relator: DWB

Trata-se da análise de novo pedido de reconsideração apresentado pela Bolsa de Valores de São Paulo da decisão do Colegiado proferida em 11.01.05, que deliberou que fosse integralmente mantida a decisão de 25.10.04, determinando à BOVESPA o imediato ressarcimento do Reclamante, Sr. Luiz Fernando Lima Mathias da Silva, nos termos do art. 44 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.656/89.

Após debater o assunto, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou, na íntegra, os argumentos expostos no voto do Relator, tendo sido indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela BOVESPA, e mantida a decisão proferida pelo Colegiado em11.01.05, determinando-se o imediato ressarcimento do Sr. Luiz Fernando Lima Mathias Silva, na forma explicitada na decisão ora recorrida.

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