Decisão do colegiado de 08/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO PACTUAL – PAS Nº 11/03
Reg. nº 4074/03Relator: DWB
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Pactual S.A. e seus diretores responsáveis, os Srs. André Santos Esteves e Gilberto Sayão da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° 11/03.
Comprometeram-se os indiciados a desenvolver uma ferramenta de informática que possibilitará a reunião de informações e análise comparativa acerca de fundos de investimento existentes no mercado brasileiro o que, no entendimento do Relator, possibilitaria a simplificação do acesso a informações por parte do público em geral, propiciando benefícios ao mercado de valores mobiliários, atendendo de modo oportuno e suficiente as exigências da Lei no tocante à celebração de Termo de Compromisso.
O Relator propôs que a proposta fosse aceita, sob certas condições adicionais como referido em seu voto.
Dessa forma, o Colegiado deliberou aprovar a celebração do Termo de Compromisso, desde que atendidas as considerações apresentadas pelo Relator. A Diretora Norma Parente apresentará declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: