Decisão do colegiado de 29/03/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão do Proc. RJ2005/1774 e da Instrução s/cadastramento bancos comerciais e múltiplos.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – JOÃO BATISTA RODRIGUES / INTRA S/A CCV – PROC. SP2002/0494
Reg. nº 4592/04Relator: DNP
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Intra S/A CCV, em face da decisão do Colegiado de 31.01.05, que determinou que fosse o Sr. João Batista Rodrigues ressarcido, pelo Fundo de Garantia da Bovespa, pelo valor de R$ 43.000,00 depositado na conta corrente da Corretora, devidamente corrigido pelo IPCA a partir do depósito até o efetivo pagamento, acrescido de juros de 12% ao ano.
O Colegiado, por todos os argumentos apresentados pela Relatora em seu voto, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente e determinando-se o imediato ressarcimento ao Sr. João Batista Rodrigues.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: