Decisão do colegiado de 22/03/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 53 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2004/3764
Reg. nº 4671/05Relator: SEP
Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 53 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.
O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/042/05, deliberou aprovar o cancelamento das 53 companhias listadas no citado memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: