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Decisão do colegiado de 22/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ENGLER HABERFELD DE MATTOS / INTRA S.A. CCV – PROC. SP2003/0380

Reg. nº 4594/04
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela Intra S.A. CCV, em face de decisão do Colegiado de 31.01.05, que determinou fosse o Sr. Engler Haberfeld de Mattos ressarcido, pelo Fundo de Garantia da Bovespa, do montante de R$ 20.000,00 – devidamente atualizado – em função do uso indevido de numerário por aquela Corretora.

O Colegiado, por todos os argumentos apresentados pelo Relator em seu voto, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente e determinando-se o imediato ressarcimento ao Sr. Engler, na forma explicitada na decisão ora recorrida.

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