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Decisão do colegiado de 22/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. – PAS Nº RJ2001/4652

Reg. nº 3276/01
Relator: DSW

O Presidente declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de apreciação de nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por controladores e administradores da São Paulo Alpargatas S.A., visando à suspensão do PAS nº RJ 2001/4652.

Lembrou o Relator que a São Paulo Alpargatas S.A., em 18.02.03, propôs a assinatura de Termos de Compromisso, o qual, todavia, foi indeferido pelo Colegiado em 07.12.04, em razão de o mesmo ter sido proposto pela Companhia, e não pelas pessoas efetivamente responsabilizadas no Termo de Acusação (controladores e administradores da Alpargatas).

Entendeu o Relator que a nova proposta merece ser acolhida, seja porque desta vez foi apresentada pelas pessoas efetivamente responsabilizadas no Termo de Acusação, seja em razão dos fatos e da proposta trazidos à CVM, os quais se afiguram satisfatórios para a suspensão do processo, assim como por sua conveniência e oportunidade.

Propôs ainda o Relator que, se a proposta for acolhida, deve também ser suspenso o Proc. CVM RJ 2002/2259, o qual, embora ainda em fase embrionária, trata do mesmo assunto (pagamento dos dividendos inferiores aos devidos aos preferencialistas — dividendos prioritários).

Ante o exposto, o Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento do pedido de celebração de Termo de Compromisso e pela inclusão do Proc. CVM RJ 2002/2259 no âmbito do mesmo Termo de Compromisso ora aprovado.

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