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Decisão do colegiado de 14/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do Proc. RJ1990/0386

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A FUNDO DE GARANTIA – BOVESPA – PROC. RJ1990/0386

Reg. nº 037/93
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de pedido formulado pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) de efeito suspensivo de decisão do Colegiado de 11.01.05, que deliberou que fosse integralmente mantida a decisão de 25.10.04, determinando à BOVESPA o imediato ressarcimento do Reclamante, nos termos do art. 44 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.656/89.

O Colegiado deliberou conceder o efeito suspensivo pleiteado, até que seja julgado o mérito da matéria.

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