Decisão do colegiado de 14/03/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão do Proc. RJ1990/0386
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A FUNDO DE GARANTIA – BOVESPA – PROC. RJ1990/0386
Reg. nº 037/93Relator: DWB
Trata-se de apreciação de pedido formulado pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) de efeito suspensivo de decisão do Colegiado de 11.01.05, que deliberou que fosse integralmente mantida a decisão de 25.10.04, determinando à BOVESPA o imediato ressarcimento do Reclamante, nos termos do art. 44 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.656/89.
O Colegiado deliberou conceder o efeito suspensivo pleiteado, até que seja julgado o mérito da matéria.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: