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Decisão do colegiado de 08/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO**

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão do Adiamento AGO/E - Tim Participações S.A..
** De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Adiamento AGO/E - Tim Participações S.A..

DISPENSA DE REQUISITO DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2005/0610

Reg. nº 4660/05
Relator: SRE
Trata-se de pedido formulado por Monteiro Aranha S.A. de dispensa de cumprimento de requisitos do registro de oferta pública de distribuição de ações de emissão de Ultrapar Participações S.A., com fundamento no disposto no art. 4° da Instrução CVM n° 400/03, a saber:
  1. Disponibilização dos prospectos em página da rede mundial de computadores pelos Acionistas Vendedores (alínea ‘b’ do § 3º do art. 42 da Instrução); e
  2. Inclusão de nome e endereço dos Acionistas Vendedores no Aviso ao Mercado (art. 53), nos Anúncios de Início (Anexo IV, I) e de Encerramento da Distribuição (Anexo V), e demais avisos e anúncios que venham a ser publicados.
O Colegiado deliberou negar as dispensas pleiteadas, nos termos do Memo/SRE/031/05.
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