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Decisão do colegiado de 08/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO**

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão do Adiamento AGO/E - Tim Participações S.A..
** De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Adiamento AGO/E - Tim Participações S.A..

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO QUE INDEFERIU PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - Banco Bradesco S.A. - PAS RJ2003/5459

Reg. nº 4516/04
Relator: DWB

Em reunião realizada em 23.12.04, o Colegiado rejeitou proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Bradesco S.A. e Carlos Roberto Parenti, nos autos do PAS RJ2003/5459, por entender que, não obstante fosse cabível a proposta no presente processo, a minuta em questão, nos termos propostos pelos interessados, apresentou cláusulas inócuas ao instituto do Termo de Compromisso.

Diante disso, os indiciados apresentaram nova proposta, em caráter de pedido de reconsideração da citada decisão, que o Relator considerou oportuna e conveniente, atendendo de forma satisfatória ao disposto no artigo 9º da Deliberação CVM n° 390/01.

O Colegiado, com base nos argumentos apresentados pelo Relator e, ainda, nas manifestações favoráveis apresentadas pela SIN e pela PFE durante a discussão do assunto, deliberou aprovar a celebração da nova proposta de Termo de Compromisso.

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